EPP: Saiba se esta é a opção certa para o seu negócio

Muitos empreendedores se perguntam se devem seguir o caminho da Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou não. Afinal, existem várias opções distintas previstas na legislação brasileira, e escolher a que melhor atende as necessidades de determinado negócio, pode ser um desafio.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante que você avalie todos os fatores envolvidos. Por isso, preparamos este conteúdo para te ajudar a entender o que é uma EPP, quais os requisitos para se enquadrar nessa categoria e suas características principais.

O que é uma EPP?

EPP é a sigla que representa as Empresas de Pequeno Porte. As características principais desse tipo de empresa, são:

Faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões;

Podem ter de 10 a 49 funcionários (empresas que atuam no comércio ou prestação de serviços) e de 20 a 99 funcionários (empresas que atuam na indústria);

Pode optar entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;

Podem optar entre os tipos societários EI, EIRELI ou LTDA.

É importante entender as diferenças desses tipos societários antes de escolher uma das opções. Veja as principais características de cada um deles.

Empresário Individual (EI): este tipo societário, não exige sócios, nem valor de capital inicial mínimo para abrir a empresa e possui responsabilidade ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal não é separado do patrimônio da empresa;

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): também não exige sócios, exige um capital social de 100 salários mínimos vigentes para abertura da empresa e a responsabilidade é limitada, ou seja, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa;

Sociedade Limitada (LTDA): exige dois ou mais sócios, a responsabilidade é limitada conforme a porcentagem de participação de cada sócio na empresa e não exige capital mínimo inicial.

Quais as vantagens de se enquadrar como EPP?

Algumas vantagens que uma EPP pode obter, são:

Optar pelo Simples Nacional, um regime tributário menos burocrático, no qual, o recolhimento dos tributos é feito por meio de uma única guia de pagamento;

Ter vantagens em licitações: o governo garante vantagens para empresas de pequeno porte nos processos licitatórios;

Pagar uma carga tributária reduzida, pois as empresas que optam pelo Simples Nacional podem pagar até 40% em impostos ao Governo.

Qual a diferença entre ME e EPP?

Ambas são bastante parecidas, a principal diferença entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno porte, é basicamente em relação ao porte, ou seja, ao limite de faturamento e a quantidade de funcionários permitida.

Enquanto na ME o limite de faturamento é de R$360mil, na EPP este limite é de R$4,8 milhões. Quanto ao número de funcionários, na ME é possível ter de 9 a 19 funcionários, conforme a atividade exercida pela empresa. Já na EPP, é possível ter de 10 a 99 funcionários, conforme a atividade exercida pela empresa.

Para escolher a opção que melhor atende às necessidades do seu negócio, é preciso analisar mais especificamente essas e outras características do seu negócio ou projeto de negócio. Por isso, é muito importante contar com o auxílio de um serviço contábil de qualidade.

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