ME: Saiba se esta é a opção certa para o seu negócio

A Microempresa ou ME, é a opção de boa parte das empresas no Brasil e, junto às EPP, são responsáveis por mais de 50% dos empregos com carteira assinada no país. Mas quais são os requisitos para abrir uma ME? Será que é a melhor opção para o seu negócio?

Estas e outras questões precisam ser avaliadas antes de abrir uma Microempresa. Por isso, preparamos este conteúdo para ajudar você a entender os requisitos e as características de uma ME e saber identificar se é a melhor opção para o seu negócio.

O que é uma Microempresa (ME)?

A Microempresa é uma definição que identifica as empresas conforme o porte, o tamanho da empresa. As características principais de uma ME, são:

Faturamento anual de até R$360 mil;

Possibilidade de contratar até 9 funcionários (para empresas de comércio e prestação de serviços), e até 19 funcionários (para empresas que atuam na indústria);

Conseguem optar pelo regime tributário Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;

Podem optar entre os tipos societários, mesmo não tendo sócios (Empresário Individual – EI, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, Sociedade Simples, Sociedade Limitada – Ltda.).

Como escolher o tipo societário ideal para seu negócio?

Escolher o tipo societário ideal para uma empresa, não é uma tarefa muito simples, há diversos aspectos que precisam ser analisados, como: a atividade a ser exercida pela empresa, a quantidade de capital disponível para investimento.

A estimativa de faturamento anual, se haverá sócios ou não e quantos sócios serão, etc. Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de um serviço contábil de qualidade.

Mas vamos apresentar as principais características de cada tipo societário, para que você tenha uma noção de qual melhor atende às necessidades do seu negócio.

Os tipos societários se diferenciam, basicamente, em relação à:

Possibilidade ou não de ter sócios (alguns tipos são compostos apenas pelo proprietário e não exigem sócios);

Exigência ou não de capital inicial (alguns tipos exigem uma determinada quantia de capital inicial para abrir a empresa)

Responsabilidade limitada ou não (no caso da responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa, já no caso da ilimitada, não há essa diferenciação).

Veja as características de cada um dos tipos societários:

Empresário Individual (EI): não exige sócios, nem valor de capital inicial mínimo para ser aberta e possui responsabilidade ilimitada;

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): como o nome diz, possui responsabilidade limitada, não permite sócios e não exige capital social mínimo para ser aberta;

Sociedade Simples: pode ser formada por dois ou mais sócios que atuem na mesma área, não exige capital inicial mínimo e a responsabilidade é ilimitada;

Sociedade Limitada (Ltda): pode ser composta por dois ou mais sócios, não exige capital inicial mínimo e a responsabilidade é limitada à porcentagem de participação de cada sócio.

É importante lembrar que para tomar a decisão correta, é preciso uma análise mais detalhada do projeto de cada empresa.

Por isso, é muito importante consultar um serviço contábil, antes de tomar qualquer decisão.

A Vivaz Contábil, possui uma equipe especializada para ajudar você. Se você está em busca de orientação sobre qual é a melhor opção para o seu negócio, entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços.

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